Em julgamento que teve votos diferentes de todos os auditores, coube ao presidente da Segunda Comissão Disciplinar do STJD, José Mauro Coto, decidir pela redução da pena de suspensão aplicada ao atacante Jobson para seis meses. Com o novo resultado, ele está livre para jogar a partir de 20 de julho. Em primeira instância, no dia 19 de janeiro, o jogador foi penalizado com dois anos sem poder jogar futebol.
José Mauro Coto acompanhou o voto do auditor Caio Rocha. Ainda houve votos para a manutenção da pena em dois anos (Alexandre Quadros, o relator), para a redução para um ano de suspensão (Alberto Puga) e até para a absolvição (José Mauro) - após o voto do presidente, este voltou atrás e também decidiu pela pena de seis meses.
José Mauro Coto acompanhou o voto do auditor Caio Rocha. Ainda houve votos para a manutenção da pena em dois anos (Alexandre Quadros, o relator), para a redução para um ano de suspensão (Alberto Puga) e até para a absolvição (José Mauro) - após o voto do presidente, este voltou atrás e também decidiu pela pena de seis meses.
- Saio muito feliz e com o pensamento de dar a volta por cima. Isso já foi um início para mim. Minha vida mudou completamente em todos os sentidos, meu filho (recém-nascido) me ajudou muito. Não estava parado, vinha treinando, e agora com essa notícia vai ser 50% de voltar logo. Vamos ver o que vai acontecer depois dessa notícia - disse Jobson, sem saber onde vai jogar quando a punição terminar.
Entenda o caso
Jobson foi flagrado pela primeira vez no exame antidoping no dia 8 de novembro, quando o Botafogo derrotou o Coritiba por 2 a 0, no Engenhão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou a contraprova, que confirmou a presença de "Benzoilecgoinine, Methylecgonine", metabólico da cocaína, na urina do jogador. A notícia foi divulgada apenas depois que o atacante foi submetido a um novo exame, em 6 de dezembro, após o Alvinegro derrotar o Palmeiras por 2 a 1, na última rodada do Brasileirão. Àquela altura, mais precisamente no dia 17, ele já havia sido suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e a segunda coleta também apontou traços da droga. Uma nova contraprova não foi realizada, uma vez que a CBF não fez a solicitação.
As leis mundiais antidoping preveem que um atleta seja banido do esporte se for condenado duas vezes por uso de substância proibida. No entanto, existia a possibilidade de a pena ser somente agravada, chegando até quatro anos de suspensão (dois anos para cada flagrante). Desde o início a defesa do jogador entendia que os dois casos deveriam ser transformados em apenas um, acabando com o risco de reincidência.
O resultado do julgamento do dia 19 de janeiro, feito pelo STJD de acordo com o códido da Agência Mundial de Antidoping (Wada), foi encaminhado pela CBF à Fifa, que manteve a pena de dois anos. Nesta quinta, em julgamento em segunda instância, o STJD reduziu a punição.
Entenda o caso
Jobson foi flagrado pela primeira vez no exame antidoping no dia 8 de novembro, quando o Botafogo derrotou o Coritiba por 2 a 0, no Engenhão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou a contraprova, que confirmou a presença de "Benzoilecgoinine, Methylecgonine", metabólico da cocaína, na urina do jogador. A notícia foi divulgada apenas depois que o atacante foi submetido a um novo exame, em 6 de dezembro, após o Alvinegro derrotar o Palmeiras por 2 a 1, na última rodada do Brasileirão. Àquela altura, mais precisamente no dia 17, ele já havia sido suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e a segunda coleta também apontou traços da droga. Uma nova contraprova não foi realizada, uma vez que a CBF não fez a solicitação.
As leis mundiais antidoping preveem que um atleta seja banido do esporte se for condenado duas vezes por uso de substância proibida. No entanto, existia a possibilidade de a pena ser somente agravada, chegando até quatro anos de suspensão (dois anos para cada flagrante). Desde o início a defesa do jogador entendia que os dois casos deveriam ser transformados em apenas um, acabando com o risco de reincidência.
O resultado do julgamento do dia 19 de janeiro, feito pelo STJD de acordo com o códido da Agência Mundial de Antidoping (Wada), foi encaminhado pela CBF à Fifa, que manteve a pena de dois anos. Nesta quinta, em julgamento em segunda instância, o STJD reduziu a punição.
Em julgamento que teve votos diferentes de todos os auditores, coube ao presidente da Segunda Comissão Disciplinar do STJD, José Mauro Coto, decidir pela redução da pena de suspensão aplicada ao atacante Jobson para seis meses. Com o novo resultado, ele está livre para jogar a partir de 20 de julho. Em primeira instância, no dia 19 de janeiro, o jogador foi penalizado com dois anos sem poder jogar futebol.
José Mauro Coto acompanhou o voto do auditor Caio Rocha. Ainda houve votos para a manutenção da pena em dois anos (Alexandre Quadros, o relator), para a redução para um ano de suspensão (Alberto Puga) e até para a absolvição (José Mauro) - após o voto do presidente, este voltou atrás e também decidiu pela pena de seis meses.
José Mauro Coto acompanhou o voto do auditor Caio Rocha. Ainda houve votos para a manutenção da pena em dois anos (Alexandre Quadros, o relator), para a redução para um ano de suspensão (Alberto Puga) e até para a absolvição (José Mauro) - após o voto do presidente, este voltou atrás e também decidiu pela pena de seis meses.
- Saio muito feliz e com o pensamento de dar a volta por cima. Isso já foi um início para mim. Minha vida mudou completamente em todos os sentidos, meu filho (recém-nascido) me ajudou muito. Não estava parado, vinha treinando, e agora com essa notícia vai ser 50% de voltar logo. Vamos ver o que vai acontecer depois dessa notícia - disse Jobson, sem saber onde vai jogar quando a punição terminar.
Entenda o caso
Jobson foi flagrado pela primeira vez no exame antidoping no dia 8 de novembro, quando o Botafogo derrotou o Coritiba por 2 a 0, no Engenhão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou a contraprova, que confirmou a presença de "Benzoilecgoinine, Methylecgonine", metabólico da cocaína, na urina do jogador. A notícia foi divulgada apenas depois que o atacante foi submetido a um novo exame, em 6 de dezembro, após o Alvinegro derrotar o Palmeiras por 2 a 1, na última rodada do Brasileirão. Àquela altura, mais precisamente no dia 17, ele já havia sido suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e a segunda coleta também apontou traços da droga. Uma nova contraprova não foi realizada, uma vez que a CBF não fez a solicitação.
As leis mundiais antidoping preveem que um atleta seja banido do esporte se for condenado duas vezes por uso de substância proibida. No entanto, existia a possibilidade de a pena ser somente agravada, chegando até quatro anos de suspensão (dois anos para cada flagrante). Desde o início a defesa do jogador entendia que os dois casos deveriam ser transformados em apenas um, acabando com o risco de reincidência.
O resultado do julgamento do dia 19 de janeiro, feito pelo STJD de acordo com o códido da Agência Mundial de Antidoping (Wada), foi encaminhado pela CBF à Fifa, que manteve a pena de dois anos. Nesta quinta, em julgamento em segunda instância, o STJD reduziu a punição.
Entenda o caso
Jobson foi flagrado pela primeira vez no exame antidoping no dia 8 de novembro, quando o Botafogo derrotou o Coritiba por 2 a 0, no Engenhão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou a contraprova, que confirmou a presença de "Benzoilecgoinine, Methylecgonine", metabólico da cocaína, na urina do jogador. A notícia foi divulgada apenas depois que o atacante foi submetido a um novo exame, em 6 de dezembro, após o Alvinegro derrotar o Palmeiras por 2 a 1, na última rodada do Brasileirão. Àquela altura, mais precisamente no dia 17, ele já havia sido suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e a segunda coleta também apontou traços da droga. Uma nova contraprova não foi realizada, uma vez que a CBF não fez a solicitação.
As leis mundiais antidoping preveem que um atleta seja banido do esporte se for condenado duas vezes por uso de substância proibida. No entanto, existia a possibilidade de a pena ser somente agravada, chegando até quatro anos de suspensão (dois anos para cada flagrante). Desde o início a defesa do jogador entendia que os dois casos deveriam ser transformados em apenas um, acabando com o risco de reincidência.
O resultado do julgamento do dia 19 de janeiro, feito pelo STJD de acordo com o códido da Agência Mundial de Antidoping (Wada), foi encaminhado pela CBF à Fifa, que manteve a pena de dois anos. Nesta quinta, em julgamento em segunda instância, o STJD reduziu a punição.
Fonte: Globo.com
Marivaldo Lima
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